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EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Na história recente, foram várias as tentativas para enfrentar o desafio da escolarização da população jovem e adulta. No Paraná, o atendimento a essa clientela foi institucionalizada em 1972, com a criação do Departamento de Educação Complementar que veio a transforma-se no Departamento de Ensino Supletivo. Em acordo com pressupostos tecnicistas, adequado aos moldes da época, via-se na escolarização de adultos, concebida como suplência, uma estratégia para potencialização da preparação de mão-de-obra e sua inserção no mercado de trabalho.

Ampliando a rede estadual de ensino público para jovens e adultos, foram criados na década de 80 os primeiros Centros de Estudos Supletivos, nas principais cidades do Paraná: Curitiba, Cascavel, Ponta Grossa, Londrina e Maringá.

Tinham como proposta o ensino asseriado, atendimento individualizado, flexibilidade nos horários para os alunos e requeriam uma prática quase autodidata. O CES oferecia monitoramento e acompanhamento ao aluno.

Durante a década de 90, as exigências de escolarização e de melhor qualificação da mão-de-obra dos trabalhadores fizeram crescer a procura no Centros de Estudos Supletivos, que foram respondidas, em parte, pela criação de outros Centros e pela ampliação do número de professores.

Buscou-se responder a esse novo quadro também com mudanças na forma de atendimento dessas escolas: maior presença dos alunos na escola, organização de horários de estudos, combinação de momentos individuais e coletivos no atendimento ao aluno, atendimento a clientelas com necessidades específicas e atendimento descentralizado. Desse último, vale registrar que a proximidade da residência e a ocupação de espaços escolares ociosos, em parcerias com prefeituras, empresas e instituições possibilitou a oferta e a escolarização de milhares de pessoas seja no processo de alfabetização, seja na conclusão do Ensino Fundamental.

Com o advento da LDBEN 9394/96, a Educação de Jovens e Adultos aparece com mais vigor no cenário educacional, exigindo regulamentações específicas. A nova legislação possibilitou a evolução do sistema educativo e impulsionou a modernização da escola. A importância dessas ações, agora acopladas a outros meios mais modernos de interação entre aquele que orienta e quem precisa ser orientado, justifica a necessidade dos Centros Estaduais de Educação Básica para Jovens e Adultos serem, potencializados pela oferta de educação semipresencial, dirigido aos segmentos da sociedade, que permanecem, até o momento, alheio às oportunidade de educação.





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